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Agência Matriz: Av. Alberto Bins, 802, centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90030 - 141
Fone: 51 3224-2244 E-mail: portosol@portosol.com
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1: A PORTOSOL é um órgão público?

2: Como eu posso ter crédito com a Portosol?
3: A partir de quando são contados os seis meses?
4: Como é feito o cálculo da taxa de juros?
5: Quais são os documentos necessários para o meu cadastro?
6: É feita consulta ao SPC e SERASA no momento da solicitação do crédito?
7: O que acontece após a consulta de SPC e SERASA?
8: Que tipos de garantias são possíveis para tomar o crédito?
9: Quais são os documentos necessários para cada tipo de garantia?
10: Quem é o agente de crédito?
11: Podem ser solicitados outros documentos?
12: Como é definido o valor do crédito liberado?
13: Há sigilo nas informações pessoais e empresariais repassadas ao Agente de Crédito?
14: Como devo proceder após a aprovação do meu crédito?
15: Posso solicitar outro crédito depois de quitado o atual?
16: Posso ser cliente em mais de uma linha de crédito da Portosol no mesmo período?

1: Não, a PORTOSOL é uma associação civil de natureza privada e foi criada através de uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Porto Alegre em parceria com o Governo do Estado, Federação das Associações Empresariais do Rio Grande do Sul – FEDERASUL e Associação dos Jovens Empresários de Porto Alegre.

2: Você deve preencher os requisitos estabelecidos pela Portosol:

  • trabalhar por conta própria há mais de 6 (seis) meses, registrado ou não;
  • residir e/ou desenvolver sua atividade econômica nos municípios de Porto Alegre, Eldorado,Canoas, Sapucaia, Esteio, São Leopoldo, Cachoeirinha, Gravataí, Alvorada, Viamão, Novo Hamburgo, Portão, Sapiranga, Ivoti, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos;
  • não estar registrado no SPC e/ou SERASA.

3: O tempo de 6 meses é contado do início da atividade ou do registro da empresa.

4: O sistema utilizado para o cálculo da taxa de juros é o sistema price. A taxa de juros contratada é dada em termos nominais e incide sempre sobre o saldo devedor. Exemplos :

5: O solicitante de crédito deverá apresentar a carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e, se tiver sócio, os mesmos documentos. Quando existir empresa, contrato social e cartão CNPJ em vigência. Outros documentos podem ser solicitados no momento da verificação da ficha cadastral e na visita do agente de crédito.

6: A consulta ao SPC é feita sempre no momento da solicitação do crédito, e a consulta a SERASA, no momento da solicitação e/ou após a visita do agente de crédito ao empreendimento.

7: Após a consulta ao SPC, é agendada a visita do agente de crédito. Na hipótese de o solicitante de crédito possuir algum registro negativo junto ao SPC, será solicitada a regularização para continuidade do processo de solicitação de crédito. O registro negativo junto a SERASA será motivo impeditivo de liberação do crédito. Após a regularização junto a SERASA o processo de solicitação de crédito será novamente avaliado pelo Comitê de Crédito.

8: Fiador/avalista, garantias reais (bens móveis e imóveis) e aval solidário (grupo de três a cinco empreendedores).

9: Os documentos necessários para cada tipo de garantia são:

Fiador/avalista – preencher ficha cadastral e apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e de renda atualizados. Não é necessário possuir bens. O Fiador/avalista não pode participar da mesma renda familiar do tomador de crédito.

Garantias Reais – serão aceitos bens alienáveis (ex.: máquinas e equipamentos) e veículo. O tomador deve comprovar a origem dos bens por Nota Fiscal de Compra ou recibos. Quando forem bens imóveis, o tomador de crédito deverá consultar a PORTOSOL para verificar a possibilidade de apresentar tal garantia e quais os documentos necessários.

Grupo Solidário-organização voluntária de três a cinco empreendedores com atividades econômicas independentes. Cada participante do grupo pode receber um crédito. Todos são devedores solidários até a quitação plena dos créditos concedidos a cada um dos participantes do grupo. Os documentos são os mesmos para o tomador de crédito. O valor do primeiro crédito concedido ao grupo está limitado em até R$ 6.000,00 e dependerá da proposta do agente de crédito(sujeita à análise de crédito).

10: É a pessoa de ligação entre o tomador de crédito e a PORTOSOL. Sua função é viabilizar e facilitar os procedimentos operacionais necessários à tramitação do processo de crédito, desde a solicitação até a liberação do crédito e ao acompanhamento da sua carteira, no que se refere às amortizações e aos processos de cobrança e de renovação.

11: Sim, quando da complementação de documentos para cadastro e quando o agente de crédito ou o Comitê de Crédito solicitar algum documento necessário para melhor análise do processo de crédito.

12: Será definido com o cliente de acordo com sua capacidade de pagamento, de forma a garantir a pontualidade nas prestações e o crescimento econômico com a aplicação do crédito, sendo adequado ao tipo de garantia apresentada ao crédito.

13: Toda informação é confidencial e restrita à análise na concessão de crédito na Portosol.

14: O cliente deverá comparecer no dia e hora determinados para liberação do crédito, caso esteja impossibilitado, deverá contatar com o setor de liberação de créditos ou com o seu agente de crédito. Quando existirem sócios e/ou avalistas, estes deverão comparecer para a assinatura do contrato de crédito. Toda e qualquer dúvida será esclarecida com o setor de liberação de créditos ou com o seu agente de crédito

15: Quando  o vencimento da última parcela for inferior a trinta dias, o cliente poderá solicitar um novo crédito. Na nova análise será considerado, também, o histórico de pagamentos das parcelas do crédito anterior, ou seja, a pontualidade ou não dos pagamentos pode determinar um aumento ou uma redução no valor do novo crédito.

16:Sim, você pode ser cliente em mais de uma linha de crédito da Portosol no mesmo período. Desde que possua capacidade de pagamento para utilizar as linhas de crédito e garantia compatível com o valor total que é liberado.