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1: A
PORTOSOL é um órgão público?
2: Como eu posso ter crédito com a Portosol?
3: A
partir de quando são contados os seis meses?
4: Como
é feito o cálculo da taxa de juros?
5: Quais
são os documentos necessários para o meu cadastro?
6: É
feita consulta ao SPC e SERASA no momento da solicitação do crédito?
7: O
que acontece após a consulta de SPC e SERASA?
8: Que
tipos de garantias são possíveis para tomar o crédito?
9: Quais
são os documentos necessários para cada tipo de garantia?
10: Quem
é o agente de crédito?
11: Podem
ser solicitados outros documentos?
12:
Como é definido o
valor do crédito liberado?
13:
Há sigilo nas informações
pessoais e empresariais repassadas ao Agente de Crédito?
14:
Como devo proceder
após a aprovação do meu crédito?
15:
Posso
solicitar outro crédito depois de quitado o atual?
16:
Posso
ser cliente em mais de uma linha de crédito da Portosol
no mesmo período?
1: Não,
a PORTOSOL é uma associação civil de natureza privada e foi criada
através de uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Porto Alegre
em parceria com o Governo do Estado, Federação das Associações
Empresariais do Rio Grande do Sul FEDERASUL e Associação
dos Jovens Empresários de Porto Alegre.
2:
Você deve preencher
os requisitos estabelecidos pela Portosol:
- trabalhar
por conta própria há mais de 6 (seis) meses, registrado ou não;
- residir
e/ou desenvolver sua atividade econômica nos municípios de Porto
Alegre, Eldorado,Canoas, Sapucaia, Esteio, São Leopoldo, Cachoeirinha,
Gravataí, Alvorada, Viamão, Novo Hamburgo, Portão, Sapiranga,
Ivoti, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos;
- não
estar registrado no SPC e/ou SERASA.
3:
O tempo de 6 meses é contado do início da atividade ou do registro
da empresa.
4:
O sistema utilizado para o cálculo da taxa de juros é
o sistema price. A taxa de juros contratada é dada em termos
nominais e incide sempre sobre o saldo devedor. Exemplos :
5: O solicitante
de crédito deverá apresentar a carteira de identidade, CPF, comprovante
de residência e, se tiver sócio, os mesmos documentos. Quando
existir empresa, contrato social e cartão CNPJ em vigência. Outros
documentos podem ser solicitados no momento da verificação da
ficha cadastral e na visita do agente de crédito.
6:
A consulta ao SPC é feita sempre no momento
da solicitação do crédito, e a consulta a SERASA, no momento da
solicitação e/ou após a visita do agente de crédito ao empreendimento.
7:
Após a consulta ao SPC,
é agendada a visita do agente de crédito. Na hipótese de o solicitante
de crédito possuir algum registro negativo junto ao SPC, será
solicitada a regularização para continuidade do processo de solicitação
de crédito. O registro negativo junto a SERASA será motivo impeditivo
de liberação do crédito. Após a regularização junto a SERASA o
processo de solicitação de crédito será novamente avaliado pelo
Comitê de Crédito.
8:
Fiador/avalista, garantias
reais (bens móveis e imóveis) e aval solidário (grupo de três
a cinco empreendedores).
9:
Os
documentos necessários para cada tipo de garantia são:
Fiador/avalista
preencher ficha cadastral e apresentar carteira de identidade,
CPF, comprovante de residência e de renda atualizados. Não é necessário
possuir bens. O Fiador/avalista não pode participar da mesma renda
familiar do tomador de crédito.
Garantias
Reais serão
aceitos bens alienáveis (ex.: máquinas e equipamentos) e veículo.
O tomador deve comprovar a origem dos bens por Nota Fiscal de
Compra ou recibos. Quando forem bens imóveis, o tomador de crédito
deverá consultar a PORTOSOL para verificar a possibilidade de
apresentar tal garantia e quais os documentos necessários.
Grupo
Solidário-organização voluntária de três a
cinco empreendedores com atividades econômicas independentes.
Cada participante do grupo pode receber um crédito. Todos são
devedores solidários até a quitação plena dos créditos concedidos
a cada um dos participantes do grupo. Os documentos são os mesmos
para o tomador de crédito. O valor do primeiro crédito concedido
ao grupo está limitado em até R$ 6.000,00 e dependerá da proposta
do agente de crédito(sujeita à análise de crédito).
10:
É a pessoa de ligação entre o tomador de
crédito e a PORTOSOL. Sua função é viabilizar e facilitar os procedimentos
operacionais necessários à tramitação do processo de crédito,
desde a solicitação até a liberação do crédito e ao acompanhamento
da sua carteira, no que se refere às amortizações e aos processos
de cobrança e de renovação.
11:
Sim, quando da complementação de documentos
para cadastro e quando o agente de crédito ou o Comitê de Crédito
solicitar algum documento necessário para melhor análise do processo
de crédito.
12:
Será definido com o cliente de acordo com
sua capacidade de pagamento, de forma a garantir a pontualidade
nas prestações e o crescimento econômico com a aplicação do crédito,
sendo adequado ao tipo de garantia apresentada ao crédito.
13:
Toda informação é confidencial e restrita
à análise na concessão de crédito na Portosol.
14:
O cliente deverá comparecer no dia e hora
determinados para liberação do crédito, caso esteja impossibilitado,
deverá contatar com o setor de liberação de créditos ou com o
seu agente de crédito. Quando existirem sócios e/ou avalistas,
estes deverão comparecer para a assinatura do contrato de crédito.
Toda e qualquer dúvida será esclarecida com o setor de liberação
de créditos ou com o seu agente de crédito
15:
Quando o vencimento da última parcela
for inferior a trinta dias, o cliente poderá solicitar um novo
crédito. Na nova análise será considerado, também, o histórico
de pagamentos das parcelas do crédito anterior, ou seja, a pontualidade
ou não dos pagamentos pode determinar um aumento ou uma redução
no valor do novo crédito.
16:Sim,
você pode ser cliente em mais de uma linha de crédito
da Portosol no mesmo período. Desde que possua capacidade
de pagamento para utilizar as linhas de crédito e garantia
compatível com o valor total que é liberado.
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